PERITO JUDICIAL

Valdivino de Carvalho Neto

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

- Advogado - OAB/CE - UNIFOR - Conclusão em 2007

- Administrador de Empresas CRA/CE - UNIFOR - Conclusão em 1990

Se uma palavra possui significado, uma assinatura para um Perito Grafotécnico assume uma função determinante. Minha profissão é analisar esta singularidade que diferencia o gesto gráfico de cada indivíduo. Eu sou Perito em identificar esta particularidade que torna cada sinal de escrita um indício para comprovar uma autenticidade, ou uma autoria de grafia. O falsário não consegue repetir exatamente todos os traços e modo de escrever de uma outra pessoa. Minha função é analisar e, após minucioso estudo e observação de alguns parâmetros técnicos, determinar se a pessoa que escreveu é quem realmente diz ser.
A perícia judicial, área na qual sou nomeado, por determinação do Juiz e que atuo, tem um amplo espectro de alcance. Tenho a grata satisfação de desenvolver meu trabalho há mais de 14 anos. São experiências e vivências que me motivam a citar o filósofo Confúcio que falava, “aquele que escolhe o trabalho que ama não terá que trabalhar um único dia”.
Agora faço o convite para que vocês conheçam um pouco mais do meu mundo profissional, um pouco mais do meu local de crime que é a análise documental inserida na Perícia Documentoscópica.
Sejam bem-vindos!

SERVIÇOS

Através de utilização de técnicas e métodos, operacionalizamos as confrontações necessárias para atestar a autoria ou não de uma assinatura ou grafia.
Quanto mais material de padrão gráfico para se confrontar com o material questionado, mais fiel será a análise. Também corrobora com os trabalhos o acesso aos materiais originais que estão sendo questionados.

Elaboramos Laudos Periciais em cartas, bilhetes, ou qualquer manifestação gráfica para comprovar uma autoria ou descartá-la.

A justiça, em qualquer de suas esferas, quer na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, estão abarrotadas de processos que necessitam da análise Grafodocumentoscópica em contratos de relação de trabalho e/ou emprego, empréstimos bancários, filiação de entidades . . .
Em muitos casos a parte necessita de um profissional para atuar de forma concomitante ao Perito Judicial ou Perito Criminal.

A função do Perito Assistente é ajudar o Agente Público a traçar os melhores métodos e técnicas para se chegar a verdade dos fatos.
O Perito Assistente é contratado pela própria parte para que sua tese não passe desapercebida pelo Perito Criminal, pelo Perito Judicial ou até mesmo aos olhos do Juiz.

Quanto mais profissionais técnicos vierem a atuar no processo, melhor será para a Justiça e a verdade real, cada um trabalhando de forma independente.
Aqui vale lembrar que duas ou três cabeças pensam melhor que uma.

Em muitas situações, no processo já existe um Laudo, quer elaborado pelo Perito nomeado pelo Juiz (Perito Judicial), quer pelo Perito Criminal ou quer por um Perito Assistente contratado pela parte contrária.
Nesses casos atuamos para atuar como Perito Assistente para que o Juiz tenha uma visão técnica a ser apresentada pela outra parte respeitado, assim, o contraditório técnico, inserido no devido processo legal.

Analisamos adulteração de texto impressos. Muitas vezes a impressão pode trazer uma adulteração quer seja ela por omissão ou acréscimo para burlar a ideia real do texto.
Da mesma forma, analisamos, concomitantemente se existe ou não adulteração do texto como também se a assinatura nele inserida é ou não da pessoa indicada ou se foi feita alguma montagem e/ o transplante de assinatura.

Hoje em dia, muito comum com a tecnologia avançada dos escâneres e impressoras, a falsificação de textos a anuências de documento pelo transplante de assinatura.

É mais comum do que se pensa a necessidade de um profissional para atestar a autoria de uma carta. Analisando-se aquela grafia e/ou aquela assinatura, mesmo já tendo aquela pessoa falecido.
Existem situações em que a família ou o sócio acha estranho aquela pessoa ter anuído aquele documento ou ter assinado aquele testamento.

Nesses casos, o Perito Grafotécnico, tomará como base nas confrontações os documentos oficiais, tais como cédula de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH), cartões de autógrafos depositados nos serviços notariais, documentos com firma já reconhecida.

VÍDEOS

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